Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa incerta).

Conforme o código (artigo 244), o bem a ser entregue ao credor será especificado apenas pelo gênero e pela quantidade. A proposta substitui o termo “gênero” por “espécie” para dar mais precisão ao tipo de produto que deverá ser entregue ao credor.

O parlamentar argumenta que o termo “gênero” foi indevidamente empregado, por ser amplo. “O termo correto é espécie, que continua se referindo a uma coisa incerta, mas facilita a identificação do objeto da obrigação de dar e evita problemas à sua execução”, explica.

Ele cita como exemplo a obrigação de entregar uma saca de cereal (gênero), que é difícil ser atendida, pois não se sabe que espécie de cereal deve ser entregue (arroz, milho, trigo, soja, etc.).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.


Íntegra da proposta:
PL-2835/2011

Atualizada em 24/03/12 - Extraído de Notariado

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...